Condições gerais

As presentes Condições Gerais constituem, em conjunto com as condições particulares a serem subscritas pelo cliente, o contrato de aluguer que regerá a prestação do Serviço Porsche Drive (as “Condições Particulares” e o “Contrato de Aluguer”, respetivamente).

A Porsche poderá subcontratar, integral ou parcialmente, a terceiros a execução das prestações decorrentes, para o Proprietário, do Contrato de Aluguer.

  1. Partes do Contrato de Aluguer
    1. O Contrato de Aluguer é subscrito entre o cliente na qualidade de locatário (o “Cliente”) e Centro Porsche. (a “Porsche” ou o “Proprietário”) na qualidade de proprietário (conjuntamente as “Partes”).
  2. Reserva de um veículo
    1. O Cliente poderá efetuar uma reserva de aluguer de um veículo por telefone, por correio eletrónico, através da página web ou presencialmente no concessionário Porsche Drive (os “Canais de Reserva”, respetivamente). Independentemente do Canal de Reserva utilizado, a Porsche informará o Cliente sobre os veículos disponíveis para aluguer, facultando informações acerca dos modelos, equipamentos adicionais, quilometragens, preços de aluguer e principais termos e condições que regem o Contrato de Aluguer.
    2. Para a formalização de uma reserva, o Cliente deverá: (i) indicar o veículo que pretende alugar, especificando o equipamento adicional que pretende que esteja disponível; (ii) especificar os dias pretendidos para aluguer do veículo e a hora de recolha e devolução do mesmo; e (iii) facultar os seguintes dados pessoais: nome e apelidos, nacionalidade, carta de condução e número do documento de identificação ou passaporte válido, morada, telefone e endereço de correio eletrónico. Além disso, o Cliente deverá facultar à Porsche o número de um cartão de crédito de que seja titular, incluindo os dígitos de segurança CVV e a data de validade, devendo o cartão ser válido durante, pelo menos, um (1) ano. Na formalização da reserva, será efetuado um débito no cartão, a título de caução, de dois mil e quinhentos euros (2500 €). Em caso de modelos Turbo ou GT, esta caução ascenderá a cinco mil euros (5000 €).
    3. Independentemente do Canal de Reserva utilizado, após ser efetuada uma reserva, a Porsche enviará ao Cliente uma mensagem de correio eletrónico a confirmar que a reserva foi corretamente efetuada (o “Correio de Confirmação da Reserva”). O Cliente apenas poderá considerar que uma reserva foi devidamente efetuada após receber o Correio de Confirmação da Reserva.
    4. O Cliente tem o direito de cancelar a reserva até 24 horas antes do início do Prazo de Aluguer (conforme definido na Cláusula 5). Se um cancelamento ocorrer posteriormente a esse prazo, o Cliente deverá pagar a taxa de cancelamento especificada na Cláusula 10.9. A cobrança da taxa de cancelamento será efetuada no cartão facultado pelo Cliente na formalização da reserva ou será liquidada através do Depósito a ser efetuado pelo Cliente (conforme definido na Cláusula 10).
    5. A reserva expirará caso o Cliente não recolha o veículo nos [30 minutos] seguintes ao início do Prazo de Aluguer (“No-show”), tendo, assim, o Proprietário liberdade para alugar o veículo reservado a outra pessoa. Em caso de No-show, o Proprietário poderá cobrar ao Cliente [100]% do Preço de Aluguer (conforme definido na Cláusula 6.1), efetuando a cobrança correspondente no cartão facultado na formalização da reserva.
  3. Subscrição das Condições Particulares, Segundos Condutores, documentos a entregar na subscrição do Contrato de Aluguer
    1. O Cliente deverá assinar as Condições Particulares antes da entrega das chaves do veículo.
    2. Nas Condições Particulares poderá ser prevista a possibilidade de condução do veículo não só pelo Cliente, mas também por condutores adicionais (os “Segundos Condutores”), em cujo caso o Cliente e os Segundos Condutores serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato de Aluguer e por quaisquer danos e prejuízos que o Proprietário e/ou o veículo possam sofrer em consequência do seu incumprimento.
    3. Antes da subscrição das Condições Particulares pelo Cliente, a Porsche verificará se o Cliente satisfaz as seguintes condições, que deverão ser cumpridas ao longo de todo o Prazo de Aluguer. Caso contrário, o Proprietário não permitirá que o Cliente alugue o veículo:
      1. O Cliente deverá possuir ao longo de todo o Prazo de Aluguer e apresentar ao Proprietário antes da subscrição do Contrato de Aluguer: (i) uma carta de condução válida e em vigor em Espanha; (ii) um documento de identificação da sua nacionalidade ou passaporte válido; e (iii) um cartão de crédito de que seja titular, com uma validade mínima de um (1) ano.
      2. Caso a carta de condução do Cliente tenha sido emitida por um país não pertencente à União Europeia, o Cliente deverá também apresentar uma licença de condução internacional (International Driving Permit [IDP]).
      3. O Cliente deverá ter, pelo menos, vinte e cinco (25) anos de idade e ter carta de condução há, pelo menos, cinco (5) anos.
      4. Caso o Cliente, de acordo com a sua carta de condução, apenas esteja autorizado a conduzir veículos com transmissão automática, não poderá alugar veículos com transmissão manual.
      5. Se o Cliente apenas tiver carta de condução da categoria B, não poderá alugar veículos que exijam cartas de condução de outras categorias.
      6. As condições referidas anteriormente serão aplicáveis aos Segundos Condutores.
    4. Na entrega do veículo pela Porsche ao Cliente, ambas as Partes verificarão se o veículo se encontra em bom estado, devendo preencher e subscrever uma declaração de entrega do veículo que especificará, entre outros, a data e hora de entrega, a quilometragem e o estado do veículo.
  4. Devolução do veículo
    1. O veículo deverá ser devolvido no termo do Prazo de Aluguer no local indicado nas Condições Particulares, sempre durante o horário comercial do concessionário ou estabelecimento onde deve ser efetuada a devolução.
    2. Caso o veículo seja devolvido antes do termo do Prazo de Aluguer, o Preço de Aluguer permanecerá inalterado, não tendo o Cliente direito a nenhum tipo de reembolso.
    3. Na devolução do veículo, o Cliente e a Porsche verificarão em conjunto o estado do veículo, devendo preencher e subscrever uma declaração de devolução do veículo que especificará, entre outros, a data e hora de devolução, a quilometragem e o estado do veículo (a “Declaração de Devolução”).
  5. Prazo de Aluguer
    1. O prazo ao longo do qual o Cliente terá o direito de utilizar o veículo alugado (o “Prazo de Aluguer”) iniciará e terminará nas datas e horas estabelecidas nas Condições Particulares.
    2. Em caso de No-show, considerar-se-á que o Prazo de Aluguer deveria iniciar na data e hora indicadas no Correio de Confirmação da Reserva.
  6. Preço de Aluguer
    1. O montante ao qual ascende o preço de aluguer do veículo será determinado de acordo com a categoria e o modelo do veículo, bem como o equipamento adicional, selecionados pelo Cliente, e a duração do Prazo de Aluguer (o “Preço de Aluguer”).
    2. As tarifas em vigor à data das presentes Condições Gerais podem ser consultadas na página web de reservas, em www.porsche-drive.es.
    3. O Preço de Aluguer, calculado conforme indicado anteriormente, será referido nas Condições Particulares e no Correio de Confirmação da Reserva.
    4. O Preço de Aluguer deverá ser pago pelo Cliente no termo do Prazo de Aluguer.
  7. Utilização do veículo
    1. O Cliente deverá comunicar imediatamente ao Proprietário a ocorrência de qualquer incidente relacionado com o veículo durante o Prazo de Aluguer.
    2. O Cliente deverá utilizar o veículo com o máximo cuidado possível, em conformidade com as instruções e o manual de utilizador disponíveis em cada veículo. Em especial, o Cliente deverá verificar periodicamente os níveis de óleo e água, bem como a pressão dos pneus. O veículo e a parte superior dos veículos descapotáveis deverão estar devidamente fechados sempre que o veículo se encontre estacionado. Não é permitido fumar nem transportar animais no interior do veículo. Em caso de incumprimento das disposições anteriores, o Proprietário terá o direito de impor uma taxa fixa de limpeza, conforme estabelecido na Cláusula 10.9. Essa taxa fixa de limpeza será igualmente cobrada caso, na devolução, o veículo se encontre excessivamente sujo.
    3. O veículo apenas poderá ser conduzido pelo Cliente ou pelos Segundos Condutores. É estritamente proibido permitir a utilização do veículo por terceiros e, em especial, subalugá-lo. O Cliente será responsável perante a Porsche por danos e prejuízos potencialmente sofridos pelo Proprietário e/ou pelo veículo em consequência da condução do veículo por um terceiro distinto do Cliente ou dos Segundos Condutores.
    4. O limite permitido de álcool no sangue é de [0,0]‰. É estritamente proibida a condução sob influencia de álcool ou qualquer outra substância inebriante.
    5. O Cliente deverá cumprir sempre qualquer lei ou regulamento aplicável e, especificamente, as regras de circulação de veículos a motor e segurança rodoviária, bem como as regras de trânsito, devendo utilizar o veículo apenas em estradas públicas.
    6. O veículo não poderá ser utilizado, em nenhum caso, para a prática de automobilismo e, em especial, em eventos cujo objetivo seja a condução à máxima velocidade possível ou em estradas para a prática de tais eventos, incluindo se essa condução for autorizada para o público em geral, ou no âmbito de test drives ou formação em segurança rodoviária. O incumprimento desta obrigação por parte do Cliente conferirá ao Proprietário o direito de exigir um montante de [DOIS MIL E QUINHENTOS EUROS (2500 €)] a título de cláusula penal, além da indemnização por danos e prejuízos correspondente.
    7. É proibido o transporte de substâncias perigosas na aceção da legislação espanhola relativa a substâncias perigosas em vigor em cada momento.
    8. O veículo apenas poderá ser utilizado para fins privados, sendo proibida a sua utilização para fins comerciais como, por exemplo, o transporte de passageiros em troca de um valor monetário.
    9. São proibidas todas e quaisquer alterações estruturais e qualquer modificação do equipamento técnico do veículo.
    10. O veículo apenas poderá ser utilizado em Espanha, Portugal e Andorra. É estritamente proibido atravessar qualquer fronteira para outro país.
    11. Para efeitos de atenuação do elevado risco de roubo do veículo que existe em França, Itália, Espanha e Portugal, o Cliente deverá tomar precauções superiores à média (por exemplo, apenas poderá estacionar o veículo em parques de estacionamento vigiados, deverá utilizar [dispositivos de bloqueio da direção], etc.). Em caso de incumprimento desta obrigação, o Proprietário poderá exigir ao Cliente a indemnização por danos e prejuízos correspondente.
    12. Qualquer incumprimento das regras referidas anteriormente constituirá um incumprimento grave das condições do Contrato de Aluguer e conferirá ao Proprietário o direito de rescindir o Contrato de Aluguer sem aviso prévio e por justa causa. Tal não prejudica o direito do Proprietário de apresentar qualquer outra reclamação, em especial, reclamações por danos e prejuízos.
  8. Avarias e reparações
    1. Caso se acenda qualquer luz de aviso do veículo ou seja apresentada qualquer mensagem no painel de instrumentos que possa indicar um risco para o veículo, os passageiros ou a circulação; caso seja detetado um funcionamento incorreto do veículo; ou caso ocorra qualquer avaria ou seja necessária qualquer reparação, o Cliente deverá contactar imediatamente por telefone o Proprietário através do seguinte número:
      - Telefone de contacto da Porsche Assistance: +34 900 111 911
      para acordar com a Porsche os passos a seguir.
    2. O Cliente nunca deverá tentar reparar o veículo por conta própria nem permitir que outra pessoa realize uma reparação. Além disso, não estará autorizado a contratar a reparação do veículo por um terceiro.
  9. Combustível
    1. O veículo será entregue ao Cliente, e deverá ser devolvido por este, com o depósito de combustível cheio.
    2. Caso contrário, o Proprietário terá o direito de cobrar ao Cliente o montante estabelecido na Cláusula 10.9 por litro necessário para o abastecimento de combustível. O montante correspondente será deduzido do Depósito (conforme definido na Cláusula seguinte) ou debitado no cartão facultado pelo Cliente, conforme estabelecido na Cláusula 3.3.1.
    3. O Cliente será responsável pelos custos de reparação e por quaisquer outros danos e prejuízos potencialmente sofridos pelo Proprietário e/ou pelo veículo em consequência do abastecimento do veículo com um combustível incorreto.
  10. Cobrança do Preço de Aluguer, do Depósito e de outros custos
    1. O Cliente autoriza irrevogavelmente o Proprietário a cobrar o Preço de Aluguer e quaisquer custos adicionais correspondentes, em conformidade com o Contrato de Aluguer, por débito no cartão de crédito facultado na subscrição das Condições Particulares. O Proprietário poderá cobrar o Preço de Aluguer e os custos adicionais em questão até [seis (6)] meses após a devolução do veículo pelo Cliente.
    2. Conforme estabelecido na Cláusula 6.4, o Cliente deverá efetuar o pagamento do Preço de Aluguer no termo do Prazo de Aluguer, na subscrição das Condições Particulares.
    3. Além disso, na entrega, o Cliente deverá efetuar um depósito do montante correspondente, em garantia do cumprimento das suas obrigações contratuais (o “Depósito”).
    4. O montante do Depósito variará de acordo com o modelo do veículo alugado.
    5. O Depósito será debitado no cartão de crédito facultado pelo Cliente para o efeito, que deverá ter uma validade mínima de [seis (6)] meses.
    6. A Porsche compromete-se a informar o Cliente sobre a obrigação de efetuar o Depósito durante o processo de reserva do veículo e na subscrição das Condições Particulares.
    7. Caso, na subscrição da Declaração de Devolução do veículo ou durante os [três (3)] meses seguintes, o Proprietário demonstre que: (i) o veículo foi devolvido num estado distinto daquele em que foi entregue, (ii) está em falta qualquer componente do veículo, a documentação entregue com este ou qualquer parte do equipamento adicional alugado, ou (iii) o veículo foi devolvido com qualquer tipo de falhas, danos e/ou avarias cuja reparação não seja coberta pelo seguro, o Proprietário terá direito a uma compensação, através do Depósito, dos custos que implique a restituição do veículo ao seu estado inicial, a reposição dos componentes em falta ou a reparação das falhas, dos danos e/ou das avarias. Se o montante do Depósito não for suficiente para cobrir esses custos, o Proprietário poderá exigir ao Cliente o pagamento da diferença.
    8. Não serão pagos juros sobre o Depósito.
    9. Custos adicionais a serem pagos pelo Cliente, que poderão ser compensados através do Depósito ou debitados diretamente no cartão facultado pelo Cliente, conforme estabelecido na Cláusula 3.3.1:
      - Quilómetros percorridos superiores ao limite de quilometragem: UM EURO (1 €) por km.
      - Custos de combustível (se o depósito não estiver cheio na devolução): DOIS EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS (2,50 €) por litro.
      - Custos de tratamento de coimas e outras sanções: TRINTA E CINCO EUROS (35 €) por coima.
      - Taxa de cancelamento da reserva num prazo inferior a vinte e quatro (24) horas: DOIS MIL E QUINHENTOS EUROS (2500 €).
      - No-show: [100]% do Preço de Aluguer.
      - Custos de transporte de regresso (se o veículo não for devolvido no local acordado): DOIS EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS (2,50 €) por km.
      - Limpeza: CENTO E SETENTA E NOVE EUROS (179 €).
      - Perda da chave: DOIS MIL E QUINHENTOS EUROS (2500 €).
  11. Termo do Prazo de Aluguer, devolução do veículo
    1. O Cliente deverá devolver o veículo no termo do Prazo de Aluguer. Caso o Cliente continue a utilizar o veículo após o termo do Prazo de Aluguer acordado, o Contrato de Aluguer não será considerado prorrogado, sem prejuízo do direito do Proprietário de exigir as sanções estabelecidas na Cláusula 11.2, bem como os danos e prejuízos sofridos pelo Proprietário e/ou pelo veículo.
    2. Se o Cliente não devolver o veículo ao Proprietário antes do termo do Prazo de Aluguer: (i) por causas não imputáveis ao Cliente: o Proprietário terá o direito de cobrar uma sanção equivalente ao preço de aluguer correspondente às horas, aos dias ou aos quilómetros adicionais de utilização do veículo, devendo o montante em questão ser calculado com as tarifas utilizadas para o cálculo do Preço de Aluguer pago no início do Prazo de Aluguer; e (ii) por causas imputáveis ao Cliente: o Proprietário terá o direito de cobrar uma sanção equivalente ao preço de aluguer correspondente às horas, aos dias ou aos quilómetros adicionais de utilização do veículo (calculada conforme referido anteriormente) mais 50% do Preço de Aluguer já pago. As sanções ao abrigo desta cláusula deverão ser pagas pelo Cliente, sem prejuízo do direito do Proprietário de exigir as indemnizações correspondentes por danos e prejuízos sofridos pela Porsche e/ou pelo veículo.
    3. O Cliente deverá devolver o veículo, todos os seus acessórios e documentação, bem como o equipamento adicional, no local especificado nas Condições Particulares, com o depósito cheio, até à hora do termo do Prazo de Aluguer.
    4. Se o Cliente, por qualquer motivo, não devolver o veículo no local estabelecido para o efeito, o Proprietário terá direito a uma compensação através do Depósito e/ou ao débito no cartão facultado pelo Cliente, conforme estabelecido na Cláusula 3.3.1, do montante referido na Cláusula 10.9 por cada quilómetro que o veículo deve deslocar-se, além de quaisquer outros custos que possam ser decorrentes da deslocação (por exemplo, custos de reboque, deslocação até ao local onde se encontra o veículo, custos de combustível, etc.).
    5. Em caso de perda da chave, o Proprietário terá direito a uma compensação através do Depósito e/ou ao débito no cartão facultado pelo Cliente, conforme estabelecido na Cláusula 3.3.1, do montante referido na Cláusula 10.9.
    6. O Cliente e os Segundos Condutores serão solidariamente responsáveis perante o Proprietário pelo estado em que se encontre o veículo na devolução, pelo desaparecimento de qualquer peça, documento ou componente do equipamento adicional e pela não devolução do veículo conforme acordado.
    7. Se o veículo não for devolvido no dia acordado, o Proprietário reserva-se expressamente o direito de apresentar a denúncia correspondente e exigir à polícia que localize o veículo.
  12. Seguro de responsabilidade civil obrigatório
    1. O Preço de Aluguer inclui o seguro de responsabilidade civil obrigatório dos veículos a motor, exigido pela legislação comum espanhola.
    2. Contudo, não cobre o roubo ou o desaparecimento dos objetos que se encontrem no interior ou sobre o veículo.
  13. Responsabilidade do Proprietário
    1. O Proprietário será responsável perante o Cliente pelos danos e prejuízos que possa causar àquele por dolo e/ou culpa grave. [Em caso de incumprimento por negligência de uma obrigação contratual essencial, a responsabilidade do Proprietário limita-se aos danos previsíveis típicos do tipo de contrato em questão.]
    2. O Proprietário não se responsabiliza pelos objetos deixados no veículo aquando da devolução, salvo em caso de culpa ou negligência grave da sua parte.
    3. Exclui-se a responsabilidade do Proprietário por falhas existentes no veículo aquando da celebração do Contrato de Aluguer.
  14. Responsabilidade do Cliente, franquia
    1. O Preço de Aluguer inclui também um seguro contra todos os riscos, através do qual se limita a responsabilidade do Cliente ao pagamento da franquia correspondente. Além disso, o Cliente pode contratar, durante o processo de reserva no concessionário, um pacote de seguro adicional que o exonere do montante dessa franquia.
    2. O Cliente e os Segundos Condutores serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da franquia, cujo montante ascenderá a seiscentos euros (600 €).
    3. Quaisquer danos causados por dolo ou culpa grave do Cliente serão excluídos da cobertura do seguro, pelo que a sua reparação será integralmente por conta do Cliente.
    4. Serão igualmente excluídos da cobertura do seguro quaisquer danos que possam ser causados por incumprimento doloso ou culpa grave do Cliente das obrigações estabelecidas no Contrato de Aluguer (em especial, a obrigação de notificação em conformidade com a Cláusula 16). No entanto, caso o incumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato de Aluguer não seja a causa dos danos, o seguro cobrirá os mesmos, devendo o Cliente pagar apenas a franquia correspondente [(salvo em caso de incumprimento doloso ou culpa grave)].
    5. Serão excluídos da cobertura do seguro os danos que possam ocorrer em consequência da condução do veículo por um terceiro distinto do Cliente ou dos Segundos Condutores.
    6. O seguro apenas cobrirá os danos ocorridos nos países onde seja permitida a utilização do veículo, em conformidade com o disposto na Cláusula 7.10.
    7. Além disso, o Cliente será responsável de forma ilimitada por quaisquer violações das normas em vigor (em especial, as regras de circulação de veículos a motor e segurança rodoviária, bem como as regras de trânsito e quaisquer outras regras administrativas) cometidas pelo mesmo ou pelos Segundos Condutores. A disposição anterior inclui também as violações cometidas no termo do Prazo de Aluguer como, por exemplo, estacionar o veículo num parque de estacionamento pago sem pagar o montante correspondente.
    8. O Cliente compromete-se a indemnizar o Proprietário por todas as coimas, sanções, taxas e quaisquer outros montantes que possam ser impostos por qualquer autoridade pública ou qualquer organismo ao Proprietário e referentes ao Prazo de Aluguer. O Proprietário cobrará o montante referido na Cláusula 10.9 ao Cliente por cada coima, sanção, taxa ou qualquer montante exigido por qualquer autoridade pública ou organismo. Além disso, o Proprietário terá o direito de exigir ao Cliente a indemnização correspondente pelos danos e prejuízos sofridos.
    9. Os danos por travagem, funcionamento e simples falha não constituem danos por acidente.
  15. Inquéritos das autoridades públicas
    1. O Proprietário terá o direito de revelar o nome e a morada do Cliente em resposta a inquéritos por escrito de uma autoridade pública espanhola ou estrangeira no âmbito de infrações penais ou administrativas relacionadas com a utilização do veículo. Além disso, o Cliente deverá facultar ao Proprietário os nomes e as moradas privadas dos terceiros que conduziram o veículo. O Proprietário terá também o direito de revelar estas informações em resposta aos inquéritos das autoridades públicas definidas anteriormente.
  16. Obrigação de denúncia de acidentes, roubos e danos
    1. O Cliente e os Segundos Condutores deverão informar imediatamente a polícia sobre qualquer acidente, roubo, incêndio, lesão, dano causado por animais selvagens ou outras perdas ou danos relacionados com o veículo alugado. Caso não seja possível informar por telefone, o incidente deverá ser comunicado à polícia na esquadra mais próxima. Tal aplica-se mesmo que o veículo esteja ligeiramente danificado e os acidentes tenham ocorrido por culpa do próprio Cliente e/ou dos Segundos Condutores, sem a intervenção de um terceiro.
    2. Se o veículo sofrer algum tipo de dano, o Cliente e os Segundos Condutores deverão informar imediatamente o Proprietário, por telefone e por escrito, indicando todos os dados do acontecimento que tenha causado o dano. Para o efeito, preencherão, de forma cuidadosa e exata, todas as secções da declaração de acidente pré-impressa disponível no veículo, a qual deverá ser entregue ao Proprietário.
    3. O Cliente e os Segundos Condutores deverão envidar todos os esforços para ajudar a esclarecer as circunstâncias que originaram o dano. Para tal, deverão responder a qualquer questão do Proprietário de forma completa, exata e precisa. O Cliente e os Segundos Condutores não deverão abandonar o local do acidente antes de terem sido determinados os factos pertinentes.
    4. O Cliente e os Segundos Condutores nunca deverão reconhecer a sua responsabilidade perante terceiros.
  17. Localização de veículos (localizador GPS)
    1. Os veículos estão equipados com um dispositivo localizador GPS que poderá ser utilizado pelo Proprietário para determinar a localização do veículo caso: (i) ocorram factos objetivos que indiquem roubo ou apropriação indevida do veículo (por exemplo, se for ultrapassada a hora de devolução sem que o veículo tenha sido devolvido no local acordado), (ii) ocorra qualquer incumprimento grave das presentes Condições Gerais (por exemplo, quando existam indícios factuais de que a utilização do veículo está a ser realizada fora da zona de utilização acordada) ou (iii) ocorra um acidente ou qualquer outra emergência. A determinação da localização do veículo será igualmente possível em cumprimento de quaisquer requisitos ou obrigações oficiais e/ou legais, tais como pedidos oficiais, de qualquer autoridade pública ou tribunal.
  18. Rescisão
    1. Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir o Contrato de Aluguer em conformidade com o disposto na legislação. O Proprietário terá o direito de rescindir o Contrato de Aluguer, sem aviso prévio, pelos seguintes motivos: (i) utilização indevida ou proibida do veículo, em especial, de forma contrária às disposições da Cláusula 7; e (ii) participação com o veículo numa infração penal.
  19. Cessão e execução das prestações do Serviço Porsche Drive por terceiros
    1. O Cliente não poderá transferir ou ceder nenhum dos direitos, créditos e obrigações decorrentes para si do Contrato de Aluguer nem realizar qualquer outra operação que pressuponha uma provisão por qualquer título, taxa, compromisso e/ou transação, integral ou parcial, sobre os referidos direitos e créditos, salvo em caso de consentimento prévio por escrito da Porsche.
    2. A Porsche poderá transferir ou ceder, integral ou parcialmente, os direitos decorrentes do presente Contrato, em especial, qualquer direito de cobrança de qualquer montante ao Cliente, a qualquer terceiro.
    3. A Porsche poderá executar as prestações em que seja desenvolvido o Serviço Porsche Drive, integral ou parcialmente, através de terceiros.
  20. Proteção de dados
    1. No cumprimento das disposições legais da Lei Orgânica espanhola 3/2018 de proteção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais e, em especial, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (o “RGPD”), informa-se que o responsável pelo tratamento dos dados pessoais (os “Dados”) é o Proprietário.
    2. Os dados de identificação e transacionais do Cliente serão tratados com o objetivo de gerir o Contrato de Aluguer, com uma base legítima de execução do contrato que vincula as Partes, regulamentada no artigo 6.º, n.º 1, alínea (b), do RGPD.
      Além disso, os dados de geolocalização tratados para as finalidades indicadas na Cláusula 17 das presentes Condições Gerais serão tratados com base num interesse legítimo do Proprietário de prevenir e investigar potenciais incumprimentos contratuais ou legais relacionados com a utilização dos veículos alugados. Quando a finalidade seja proporcionar assistência ao interessado ou a terceiros em caso de ocorrência de um acidente ou uma emergência relacionada com o veículo alugado, serão aplicáveis as disposições do artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do RGPD (o tratamento é necessário para proteger interesses vitais do interessado ou de outra pessoa singular).
    3. Os dados não serão cedidos a uma parte externa à Porsche, salvo se tal for necessário para a execução do contrato, existir uma autorização legal ou possuirmos o consentimento do Cliente para o efeito. Os dados poderão ser transmitidos a empresas do grupo Porsche para fins administrativos internos, com base no interesse legítimo do grupo de gerir de forma centralizada e eficiente os seus contratos com clientes. Além disso, os seus dados poderão ser cedidos a empresas do grupo Porsche para que possam realizar avaliações e análises de compra e comportamento destinadas a otimizar a oferta e o acompanhamento do programa Porsche Drive, desenvolver novas estratégias e produtos Porsche, bem como, no caso das entidades que promovem o programa, verificar a respetiva correta implementação. A base jurídica para o tratamento dos seus dados é o interesse legítimo das entidades do grupo Porsche de contar com estratégias de venda de produtos e serviços mais eficazes e, no caso das entidades que gerem o mesmo, proteger a reputação da marca e garantir o máximo retorno do programa. Cederemos igualmente os seus dados a outras empresas do grupo Porsche para fins comerciais caso tenha dado o seu consentimento para tal.
    4. Se os dados forem transferidos para entidades cujo local de tratamento não se encontre num Estado-Membro da União Europeia, a Porsche assegurará, antes da transmissão dos dados, que existe um nível adequado de proteção dos mesmos (por exemplo, mediante uma decisão de adequação da Comissão Europeia, garantias adequadas como o acordo de cláusulas contratuais-tipo da Comissão ou o consentimento do Cliente para a transferência dos Dados).
      A Porsche pode facultar informações gerais dos destinatários em países terceiros e uma cópia da medida especificamente acordada para garantir o nível adequado de proteção dos Dados. Para obtê-las, contacte o Encarregado da Proteção de Dados (o “EPD”) através do endereço [email protected].
    5. Os dados serão conservados durante a vigência do Contrato de Aluguer e, em seguida, serão devidamente bloqueados durante o prazo de prescrição das possíveis responsabilidades legais que possam derivar da relação contratual estabelecida entre as Partes.
    6. O Cliente, como interessado afetado pelo tratamento de dados, tem o direito de exercer o seu direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição ao tratamento dos Dados.
      Para exercer esses direitos, o Cliente poderá entrar em contacto com a Porsche através do endereço [email protected], facultando um documento de identificação e especificando o direito que pretende exercer.
      Além disso, o Cliente poderá apresentar uma reclamação perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados.
      Para qualquer questão relacionada com a privacidade, o Cliente pode contactar o EPD da Porsche através do seguinte endereço: [email protected].
  21. Direito aplicável, foro
    1. O Contrato de Aluguer será regido pelas disposições do direito comum espanhol.
      Conforme estabelecido no artigo 52.º do Código de Processo Civil espanhol, o foro competente para os processos em que sejam intentadas ações para a declaração de não inclusão no Contrato de Aluguer ou a anulação de cláusulas das Condições Gerais é o do domicílio do Cliente. Caso sejam intentadas ações de declaração, cessação ou renúncia no referido âmbito, será competente o tribunal do local onde o Proprietário tenha o seu estabelecimento e, na sua ausência, o da sua sede; e, se o Proprietário não possuir uma sede em território espanhol, o do local onde tenha sido realizada a adesão.

Verifique antes de começar.